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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Bento XVI emite ‘Motu Proprio’ e cardeais podem antecipar início do Conclave


000_dv1410808_siteDocumento publicado nesta segunda-feira, 25 de fevereiro, pela Santa Sé e apresentado aos jornalistas pelo Arcebispo Luigi Celata, vice-carmerlengo da Igreja define que Cardeais podem antecipar o Conclave.
Bento XVI destacou no ‘Motu Proprio’; documento publicado por sua iniciativa pessoal; que o início do Conclave pode ser feito se os cardeais reunidos decidirem por antecipar a data de início da eleição do novo Pontífice.
“Deixo ao Colégio dos cardeais a faculdade de antecipar o início do Conclave se constar a presença de todos os cardeais eleitores, bem como a faculdade de prolongar, se houver motivos graves, o início da eleição por mais alguns dias”, escreve o Papa.
Atualmente o tempo de espera para iniciar o Conclave é de 15 a 20 dias após o fim do pontificado.
Pela Constituição Apostólica ‘Universi Dominici Gregis’ de João Paulo II, a Sé Apostólica fica vacante e os cardeais eleitores “devem esperar, durante 15 dias completos, pelos ausentes”.
Com o ‘Motu Proprio’ de Bento XVI fica estabelecido que o Conclave poderá ser antecipado desde que estejam presentes “todos os cardeais eleitores”.

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