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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Ser diácono: "Um olhar sobre o Diaconato"

Diácono Dirceu Orlato-Paróquia São José Operário
Desde o Concílio Vaticano II, a Igreja restaurou o diaconato como grau Permanente do Sacramento da Ordem. Não aboliu o celibato, mas permitiu que homens casados pudessem ser ordenados diáconos, deixando, assim, o seu estado laical, e passando a fazer parte do clero diocesano, compondo a estrutura hierárquica da Igreja (bispos-presbítero-diácono).
É importante notar que a vocação diaconal surge, concretamente, no livro dos Atos dos Apóstolos, capítulo 6, a partir do versículo 1. Nesta passagem encontramos a instituição dos sete primeiro diáconos, que tiveram como missão servir às viúvas e órfãos dos cristãos de origem grega. Foram instituídos para manter a unidade e a paz dentro da comunidade dos seguidores de Jesus.
A motivação teológico-espiritual do diaconato vem de Jesus que se apresentou como o servidor no meio de todos. “Eu estou no meio de vós como aquele que serve (Lc. 22,27)”. Em outra passagem, “porque o Filho do Homem não veio para ser servido. Ele veio para servir e para dar a sua vida como resgate em favor de muitos” (Mc 10,45//Mt 20,28). E o Lava Pés, último gesto de serviço, Jesus afirmou: “pois bem, eu que sou o Mestre e o Senhor lavei os pés uns dos outros. Eu lhes dei um exemplo: vocês devem fazer a mesma coisa que eu fiz” (Jo 13,14-15). Esta deve ser a perspectiva de todo aquele que se apresenta para ser diácono: o serviço. Todo vocacionado ao diaconato deve ter diante de si a capacidade de se colocar no lugar de quem serve.
O processo de discernimento vocacional deve levar em consideração quatro critérios objetivos: pessoais, eclesiais, familiares, comunitários (cf.Documento 96 da CNBB – “Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no Brasil – Formação, Vida e Ministério”. n. 135-147).
Quanto aos critérios pessoais, deve-se observar “saúde; idade canônica para ordenação (25 para solteiros e 35 para casados); situação civil e profissional; capacidade de liderança; autocrítica e interesse pela formação permanente”.

Os critérios eclesiais referem-se à atividade pastoral desenvolvida pelo candidato dentro da Igreja. Deve apresentar “maturidade na fé; ter uma visão da Igreja solidária com a realidade atual; capacidade para ouvir, dialogar e acolher; vida sacramental; espírito de oração e de contemplação; espírito de serviço, principalmente aos mais pobres; interesse pelo estudo da Palavra de Deus e da doutrina da Igreja”.
Em relação aos critérios familiares, se o candidato for casado, deverá a esposa dar o seu consentimento e aceitação, bem como os filhos; ter estabilidade na vida matrimonial; mínimo de cinco anos de vida matrimonial.
Os critérios comunitários devem contemplar: a “consciência de que será diácono da Igreja e não de um grupo ou comunidade determinada; engajamento pastoral de cinco ano ou mais; visão do ministério como dom e serviço; união com os bispos-presbíteros-diáconos; visão de pastoral de conjunto; abertura missionária; aceitação pela comunidade e pelo presbítero.

O diaconato é uma das vocações da Igreja. Não basta querer. É preciso que Deus tenha feito esse chamado. E que a Igreja, através daqueles que são colocados para ajudar no discernimento, identifique elementos mínimos para essa vocação.
Fonte: Bíblia, Documentos CNBB e os diálogos com Diácono Dirceu Orlato- por Márcio Neves-Comunicação

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