Qui, 21 de Agosto de 2008 09:54 por: cnbb .
Nota da CNBB sobre Aborto de Feto “Anencefálico” Referente à
Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54 do Supremo Tribunal
Federal
O Conselho
Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, em
reunião ordinária, vem manifestar-se sobre a Argüição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF n° 54/2004), em andamento no Supremo Tribunal
Federal, que tem por objetivo legalizar o aborto de fetos com meroanencefalia
(meros = parte), comumente denominados “anencefálicos”, que não têm em maior ou
menor grau, as partes superiores do encéfalo e que erroneamente, têm sido
interpretados como não possuindo todo o encéfalo, situação que seria totalmente
incompatível com a vida, até mesmo pela incapacidade de respirar. Tais
circunstâncias, todavia, não diminuem a dignidade da vida humana em gestação.
Recordamos
que no dia 1° de agosto de 2008, no interior do Estado de São Paulo, faleceu,
com um ano e oito meses, a menina Marcela de Jesus Galante Ferreira,
diagnosticada com anencefalia. Quando Marcela ainda estava viva, sua pediatra
afirmou: “a menina é muito ativa, distingue a sua mãe e chora quando não está
em seus braços.” Marcela é um exemplo claro de que uma criança, mesmo com tão
malformação, é um ser humano, e como tal, merecedor de atenção e respeito.
Embora a Anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com
baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus
direitos respeitados.
Entendemos
que os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da
pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de
discriminação, (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, da Constituição Federal)
referem-se também aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada todos
os outros direitos são menosprezados. Uma “sociedade livre, justa e solidária”
(art. 3°, I, da Constituição Federal) não se constrói com violências contra
doentes e indefesos. As pretensões de desqualificação da pessoa humana ferem
sua dignidade intrínseca e inviolável.
A vida
deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja,
presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre
a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não
matarás” (Ex 20,13).
Todos têm
direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é
intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de
um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos
não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de
morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso.
A Igreja,
seguindo a lei natural e fiel aos ensinamentos de Jesus Cristo, que veio “para
que todos tenham vida e vida em abundância” (Jo 10,10), insistentemente,
pede, que a vida seja respeitada e que se promovam políticas públicas
voltadas para a eficaz prevenção dos males relativos à anencefalia e se dê o
devido apoio às famílias que convivem com esta realidade.
Com toda
convicção reafirmamos que a vida humana é sagrada e possui dignidade
inviolável. Fazendo, ainda, ecoar a Palavra de Deus que serviu de lema para a
Campanha da Fraternidade, deste ano, repetimos: “Escolhe, pois, a vida” (Dt
30,19).
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