Em celebração presidida pelo Diácono Dirceu,( 2ºDomingo do Advento), a comunidade Cristo Rei preparou um pequeno momento para homenagear e refletir sobre a importância do Diácono na comunidade. Momento este oportuno para lembrar com gratidão por todos os que por aqui passaram.
Desde
o Concílio Vaticano II, a Igreja restaurou o diaconato como grau Permanente do
Sacramento da Ordem. Não aboliu o celibato, mas permitiu que homens casados
pudessem ser ordenados diáconos, deixando, assim, o seu estado laical, e
passando a fazer parte do clero diocesano, compondo a estrutura hierárquica da
Igreja (bispos-presbítero-diácono).
É
importante notar que a vocação diaconal surge, concretamente, no livro dos Atos
dos Apóstolos, capítulo 6, a partir do versículo 1. Nesta passagem encontramos
a instituição dos sete primeiro diáconos, que tiveram como missão servir às
viúvas e órfãos dos cristãos de origem grega. Foram instituídos para manter a
unidade e a paz dentro da comunidade dos seguidores de Jesus.
A
motivação teológico-espiritual do diaconato vem de Jesus que se apresentou como
o servidor no meio de todos. “Eu estou no meio de vós como aquele que serve
(Lc. 22,27)”. Em outra passagem, “porque o Filho do Homem não veio para ser
servido. Ele veio para servir e para dar a sua vida como resgate em favor de
muitos” (Mc 10,45//Mt 20,28). E o Lava Pés, último gesto de serviço, Jesus
afirmou: “pois bem, eu que sou o Mestre e o Senhor lavei os pés uns dos outros.
Eu lhes dei um exemplo: vocês devem fazer a mesma coisa que eu fiz” (Jo
13,14-15). Esta deve ser a perspectiva de todo aquele que se apresenta para ser
diácono: o serviço. Todo vocacionado ao diaconato deve ter diante de si a
capacidade de se colocar no lugar de quem serve.

O
processo de discernimento vocacional deve levar em consideração quatro
critérios objetivos: pessoais, eclesiais, familiares, comunitários
(cf.Documento 96 da CNBB – “Diretrizes para o Diaconato Permanente da Igreja no
Brasil – Formação, Vida e Ministério”. n. 135-147).
Quanto
aos critérios pessoais, deve-se observar “saúde; idade canônica para ordenação
(25 para solteiros e 35 para casados); situação civil e profissional;
capacidade de liderança; autocrítica e interesse pela formação permanente”.
Os
critérios eclesiais referem-se à atividade pastoral desenvolvida pelo candidato
dentro da Igreja. Deve apresentar “maturidade na fé; ter uma visão da Igreja
solidária com a realidade atual; capacidade para ouvir, dialogar e acolher;
vida sacramental; espírito de oração e de contemplação; espírito de serviço,
principalmente aos mais pobres; interesse pelo estudo da Palavra de Deus e da
doutrina da Igreja”.
Em
relação aos critérios familiares, se o candidato for casado, deverá a esposa
dar o seu consentimento e aceitação, bem como os filhos; ter estabilidade na
vida matrimonial; mínimo de cinco anos de vida matrimonial.
Os
critérios comunitários devem contemplar: a “consciência de que será diácono da
Igreja e não de um grupo ou comunidade determinada; engajamento pastoral de
cinco ano ou mais; visão do ministério como dom e serviço; união com os
bispos-presbíteros-diáconos; visão de pastoral de conjunto; abertura
missionária; aceitação pela comunidade e pelo presbítero.
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