A Ordem confere ao diácono um sinal que não pode ser apagado, pois o configura ao Cristo servidor de todos. Por conseguinte, o diácono se torna um “imitador” da vida do Senhor, prolongando no mundo o serviço iniciado por Ele.
O candidato não é ordenado para o sacerdócio, mas para o serviço. Este está especificado na Constituição Dogmática Lumen Gentium, no nº 29, da seguinte forma: “administrar o Batismo solene, conservar e distribuir a Eucaristia, assistir e abençoar em nome da Igreja aos Matrimônios, levar o viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o Povo, presidir ao culto e as orações dos fiéis, administrar os sacramentos e presidir aos ritos dos funerais e da sepultura”. E, ainda, de maneira sintética, o mesmo texto diz: “servem o Povo de Deus na diaconia da Liturgia, da Palavra e da Caridade”.
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